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Brasile815540949

DYLAN DOG

S. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 16Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore07/04/32

Registrazione concessa il 07/04/1992 e in vigore fino al 07/04/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:07/04/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220089065 (03/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SERGIO BONELLI EDITORE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220075996 (03/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERGIO BONELLI EDITORE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

06/01/2015

RPI 2296

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110207456 (13/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SERGIO BONELLI EDITORE S. P. A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/03/2006

RPI 1837

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/04/1992

RPI 1114

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT DANNEMANN

17/03/1992

RPI 1111

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

05/11/1991

RPI 1092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. DANNEMANN , SIEMSEN

21/05/1991

RPI 1068

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA RPI 1062 DE 16/04/91 POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPOSITO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/04/1991

RPI 1062

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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