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Dati ufficiali INPI

ARROZ 33

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ARROZ 33

ST13

BR500000815540825

Classe

29

Domanda

815540825

Registrazione

815540825

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito14/05/90
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento24/03/92
  5. Concessione11/08/92
  6. Estinta07/02/17

Registrazione concessa il 11/08/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/02/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

07/02/2017

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

29

Data di deposito

14/05/1990

Data di registrazione

11/08/1992

Data di scadenza

11/08/2012

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RS, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA

Rappresentanti

AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

09032824000118

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

26.4.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800130025774, de 07/02/2013, publicada na RPI 2369 em 31/05/2016.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800130025774 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800130025774 (07/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2356

01/03/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DE PELOTAS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 2008.71.10.001750-5/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 5733847 - INPI Nº 001495/2010

RPI 2055

25/05/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1837

21/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. AG. GAÚCHA

RPI 1132

11/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. AG. GAUCHA DE MARCAS

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. AG. GAUCHA DE MARCAS

RPI 1062

09/04/1991

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