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MANDARINA DUCK

MANDARINA DUCK S.p.A.

Registro de marca em vigorClasse 18Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MANDARINA DUCK

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/01/35

Registrazione concessa il 11/01/2005 e in vigore fino al 11/01/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/01/2035

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/01/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

3.7.21

Prodotti e servizi

Classe 18

Malas de viagemSacos de viagemGuarda-chuvasBolsasSacolas de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240446936 (13/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MANDARINA DUCK S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240544195 (18/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MANDARINA DUCK S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

07/07/2020

RPI 2583

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800200205530 (22/06/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MANDARINA DUCK S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150116329 (29/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cessionário: MANDARINA DUCK S.P.A.

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150125299 (20/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MANDARINA DUCK S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

17/08/2010

RPI 2067

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

16/10/2007

RPI 1919

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART. 224 DA LPI PET(RJ) 001639, DE 12/01/1999, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. *INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA

11/01/2005

RPI 1775

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INCLUÍDA A EXPRESSÃO "DE VIAGEM" APÓS A PALAVRA "MALA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL RECLASSIFICADA.

28/12/2004

RPI 1773

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/03/2003

RPI 1678

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

125

ART.134 C/C PARÁGRAFO 1º DO 128 DA LPI, CESS ALMADRI HOLDING B.V., PET (RJ) 001639, DE 12/01/99;PET (RJ) 011355, DE 19/03/01, CESS. ANAKIN SOPARFI S.A; PET (RJ) 012377, DE 26/03/01, CESS. COSMICA S/A, INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA

27/06/2000

RPI 1538

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

14/12/1999

RPI 1510

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM

02/06/1998

RPI 1432

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

*INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA

02/06/1998

RPI 1432

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ANULADA A DECISÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1407, DE 18/11/97, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA

18/11/1997

RPI 1407

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

03/01/1995

RPI 1257

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. GRUENBAUM E GASPER LTDA

28/06/1994

RPI 1230

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 800251989 E 800252004 *INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA

28/05/1991

RPI 1069

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. 810776162 C/CAD. EX. REC. E PED. 814579337 * INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA