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Brasile815500629

CONDESSA

BROCHIER SA INDUSTRIA DE SALTOS E CALCADOS

Registro ExtintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/05/04

Registrazione concessa il 26/05/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/05/2004. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

18/05/2004

RPI 1741

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

29/01/2002

RPI 1621

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

04/05/1999

RPI 1478

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ MARCOS AINHORN & CIA LTDA (RS) PET (RS) 000414 DE 21/01/99

26/05/1992

RPI 1121

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

04/02/1992

RPI 1105

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

10/09/1991

RPI 1084

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

26/03/1991

RPI 1060

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA