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Brasile815450168

VITÁLIA

MASSA FALIDA ÂNGULO AGRO INDUSTRIAL LTDA

Registro ExtintoClasse 29Misto
VITÁLIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/11/03

Registrazione concessa il 21/04/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/11/2003. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

8.7.2526.1.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

18/11/2003

RPI 1715

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

07/05/1996

RPI 1327

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ESTORIL SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

30/03/1993

RPI 1165

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. VITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT. DARRE & BUENO M & PATENTES

21/04/1992

RPI 1116

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DARRÉ MARCAS E PATENTES

25/02/1992

RPI 1108

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

17/09/1991

RPI 1085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. SÃ PAULO MARCAS E PATENTES

26/03/1991

RPI 1060

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES