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GLÓRIA VITA & FORÇA

NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/05/32

Registrazione concessa il 05/05/1992 e in vigore fino al 05/05/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/05/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentícias em geralFarinhas e fermentos em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

19 pubblicazioni trovate

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220099034 (21/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170083997 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

13/10/2015

RPI 2336

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120070129 (07/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

25/08/2015

RPI 2329

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 18100013028 (14/04/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA GARANTIDORA PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NÃO ERA MAIS TITULAR DA PRESENTE À ÉPOCA DO CONTRATO DE PENHOR.

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

28/09/2010

RPI 2073

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

19/06/2007

RPI 1902

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

26/09/2006

RPI 1864

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

03/01/2006

RPI 1826

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

Prorrogado conforme Resolução 122 de 24/11/2005, publicada na REPI 1823, de 13/12/05.

19/07/2005

RPI 1802

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

18/06/2002

RPI 1641

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

07/02/1995

RPI 1262

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

815

INT. DANIEL & CIA

07/06/1994

RPI 1227

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

DEVE DSER EXPEDIDO NO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDO-SE TAO SOMENTE A EXPRESSAO VITA & FORCA RETIFICACAO DA RPI 1210 DE 08/02/94 POR INCORRECAO NO CONTEUDO DO DESPACHO *INT. DANIEL & CIA

08/02/1994

RPI 1210

REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

813

CONHECIDA E PROVIDA PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDOTÃO SOMENTE A EXPRESSÃO "VITA & SABOR. *INT. DANIEL & CIA.

08/06/1993

RPI 1175

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. NABISCO INC (US) *INT. DANIEL & CIA

05/05/1992

RPI 1118

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

25/02/1992

RPI 1108

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN LEONARDOS

27/08/1991

RPI 1082

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

12/03/1991

RPI 1058

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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