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J. DIAS INDUSTRIA QUIMICA ME

Registro de marca em vigorClasse 3Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

JD

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore21/07/32

Registrazione concessa il 21/07/1992 e in vigore fino al 21/07/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:21/07/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/06/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

19.7.2527.5.115.1.25

Prodotti e servizi

Classe 3

Água sanitária, alvejantes, amaciantes para tecidos, anti-ferrugens, cêra para assoalho, cêra para móveis, cêra para polir, desinfetante sabão, detergente, sabões, xampu para veículos, tira manchas para tecidos (indústria química )

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220169152 (17/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J.DIAS INDÚSTRIA QUÍMICA E CIA. LTDA.- ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110117491 (25/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J. DIAS INDUSTRIA QUIMICA ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

14/06/2005

RPI 1797

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

21/07/1992

RPI 1129

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. O PRÓPRIO

25/02/1992

RPI 1108

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

13/08/1991

RPI 1080

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

05/03/1991

RPI 1057

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO

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