IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2909
06/10/2026
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 05/03/1996 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 06/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
13 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2909
06/10/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850140264162 (10/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEMPO DE MODA EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2443
31/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150101194 (27/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TEMPO DE MODA EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 19060000322 (06/03/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: TEMPO DE MODA LTDA - ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2299
27/01/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - J. FARINHA & CIA LTDA
RPI 1946
22/04/2008
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1434
16/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
* INT LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1359
17/12/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1318
05/03/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1227
07/06/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. BLOCH EDITORES S/A (RJ) *INT LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1114
07/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1097
10/12/1991
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(PE) 229/91, DE 25/04/91, ALÍNEA"B"DO ART. 107 DO CPI *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1077
23/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1056
26/02/1991
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.