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Brasile815403585

CAIRO

C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Misto
CAIRO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/08/14

Registrazione concessa il 18/01/1994 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/08/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

12/08/2014

RPI 2275

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/12/2011

RPI 2136

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - AC FRANCHISING LTDA

08/02/2011

RPI 2092

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PET (WB) 810070044283 DE 01/06/2007INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO.

27/07/2010

RPI 2064

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

710

ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070044283 DE 01/06/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO

10/11/2009

RPI 2027

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

REAPRESENTE PROCURAÇÃO AO SR MARCO ANTONIO CHAVES PINHEIRO LOPES, COM NOME, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ASSINATURA DOS OUTORGANTES REPRESENTANTES DA EMPRESA CEDENTE.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO

28/11/2006

RPI 1873

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

18/01/1994

RPI 1207

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. O PRÓPRIO

20/07/1993

RPI 1181

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

23/03/1993

RPI 1164

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

27/10/1992

RPI 1143

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO

02/06/1992

RPI 1122

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

045

INT. O PRÓPRIO

30/07/1991

RPI 1078

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO

05/03/1991

RPI 1057

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIOCOMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. O PRÓPRIO