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Dati ufficiali INPI

RDO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

RDO

ST13

BR500000815393679

Classe

44

Domanda

815393679

Registrazione

815393679

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito29/01/90
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento17/12/91
  5. Concessione01/09/92
  6. Estinta12/11/13

Registrazione concessa il 01/09/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

26/05/2015

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

44

Data di deposito

29/01/1990

Data di registrazione

01/09/1992

Data di scadenza

01/09/2012

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SC, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

GIUSEPPE VALDUGA CRUZ

Rappresentanti

SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES

-

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

2.1.119.13.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Serviços odontológicos e auxiliares

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120063093 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RDO RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA. Procurador: NILVAN PAULO MINGURANSE Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2316

26/05/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120059848 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIUSEPPE VALDUGA CRUZ Procurador: NILVAN PAULO MINGURANSE Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2236

12/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1116, DE 21/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. S. L. MARCAS E PATENTES

RPI 1135

01/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. S. L. MARCAS E PATENTES

RPI 1135

01/09/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. S. L. MARCAS E PATENTES

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. S L - MARCAS E PATENTES

RPI 1098

17/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. S. L. MARCAS

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. S.L. MARCAS E PATENTES

RPI 1057

05/03/1991

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