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ATI-GEL

ATI-GEL FRUTAS CONGELADAS ATIBAIA EIRELI

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Misto
ATI-GEL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 02/06/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

7.1.254.5.3

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200230517 (28/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATI-GEL FRUTAS CONGELADAS ATIBAIA EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120104012 (26/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ATI-GEL FRUTAS CONGELADAS ATIBAIA LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

31/01/2006

RPI 1830

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

02/06/1992

RPI 1122

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA

11/02/1992

RPI 1106

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SÃO PAULO M. E PAT. LTDA

10/09/1991

RPI 1084

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA

05/03/1991

RPI 1057

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA

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