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Brasile815355661

THE JUICE

BEST MEAL LANCHES LTDA ME

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Misto
THE JUICE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/03/03

Registrazione concessa il 02/03/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/1998. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

18/08/1998

RPI 1443

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

857

*INT. DAVID DO NASCIMENTO

21/01/1998

RPI 1413

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

DEVE SER FORMULADA EXIGÊNCIA AO RECORRENTE PARA QUE APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO. *INT. DAVID DO NASCIMENTO

24/12/1996

RPI 1360

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

16/07/1996

RPI 1337

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

09/01/1996

RPI 1310

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. JUICE SANDWICH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (RJ) PET.029477 DE 04/09/95 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

02/03/1993

RPI 1161

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMERICA

02/03/1993

RPI 1161

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SUL AMERICA

07/04/1992

RPI 1114

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SUL AMÉRICA

03/12/1991

RPI 1096

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

02/07/1991

RPI 1074

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

05/03/1991

RPI 1057

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA