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ILHA PLAZA SHOPPING

COFAC - CIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/11/31

Registrazione concessa il 22/11/2011 e in vigore fino al 22/11/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/11/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210028263 (25/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200425806 (24/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO Procurador: Carla Castello Brigagão

03/09/2019

RPI 2539

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190235296 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA PLAZA SHOPPING CENTER Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em conformidade com o ítem 5.5.7 do manual de Marcas do INPI: Atividade de condomínio - O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no §1º do art. 128 da LPI.

22/11/2011

RPI 2133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

27/04/2010

RPI 2051

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/12/2004

RPI 1772

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG.(S): (SUB JUDICE) 811731308 E 811731340, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1055 DE 19/02/1991, TENDO EM VISTA AS ANTERIORIDADES APONTADAS.

22/10/2002

RPI 1659

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

19/02/1991

RPI 1055

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATÉ DECISÃO FINAL DA REV. ADM. DE N 811731340 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERID

Inteligência publicitária

7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA COLETIVAS DO SHOPPING DA ILHA

    CNPJ 16.739.911/0001-75 · SÃO LUÍS/SP

    29 filmes publicitários · 2013–2025

  • ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.

    CNPJ 13.545.216/0001-84 · SAQUAREMA/SP

    15 filmes publicitários · 2014–2026

  • ILHA SUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

    CNPJ 15.791.547/0001-20 · PORTO ALEGRE/SC

    10 filmes publicitários · 2013–2017

  • MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA

    CNPJ 64.037.872/0001-07 · UBERABA/SP

    8 filmes publicitários · 2015–2023

  • PARQUE ILHA DO SOL INCORPORACOES SPE LTDA

    CNPJ 15.180.686/0001-17 · CORONEL FABRICIANO/MG

    5 filmes publicitários · 2013–2014

  • ILHA TRINDADE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

    CNPJ 41.311.840/0001-52 · VITÓRIA/SP

    5 filmes publicitários · 2021–2024

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA

    CNPJ 59.754.648/0001-04 · FERNANDÓPOLIS/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.