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Brasile815346387

HOBIE

DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A

Registro de marca extintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/01/16

Registrazione concessa il 01/02/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/02/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

AnáguasArtigos em malhaBandanasCalçasCalçõesCamisolasCamisetasCamisasCapotesCapuzesCasacosCeroulasColetesCombinaçõesCorpetesCuecasEspartilhosFaixasLençosLigasJaponasJaquetasMacacõesMeiasMeia-calçaPaletósPenhoarPijamasPolainasPulôveresRobesRoupas de baixo, de ginástica, íntima, de praiaRoupõesSaiasSungasSutiãsVestidosCalçados incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

10/02/2016

RPI 2353

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800140306564 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2351, de 26/01/2016.

26/01/2016

RPI 2351

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

27/10/2015

RPI 2338

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150223024 (01/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HOBIE DESIGNS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 20100088503 (21/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: HOBIE DESIGNS, INC. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

26/03/2013

RPI 2203

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE SE REFEREM À EXPRESSÃO "NOVA HOBI".

13/10/2010

RPI 2075

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. HOBIE DESIGNS, INC. (US)PET. 020100088503 (RJ), DE 21/09/2010

27/01/2009

RPI 1986

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

17/10/2006

RPI 1867

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. CACILDA GONÇALVES RODRIGUES ME (SP)

01/02/2005

RPI 1778

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.

30/11/2004

RPI 1769

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/09/2000

RPI 1548

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON(S) 1- HOPE INDÚSTRIA DE LINGERIE LTDA (BR/SP).2- HOBIE CAT COMPANY (US).

21/07/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

26/02/1991

RPI 1056

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG(S) 780177550 , 780210573 E 780210581C/CAD. * INT. O PRÓPRIO