IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
DAKAR 30.0
ST13
BR500000815339356Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 18/08/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 04/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 12
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
14 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210215649 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARIS-DAKAR Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2637
20/07/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2186
27/11/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2176
18/09/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LINTEC VEÍCULOS E MOTORES LTDA
RPI 2161
05/06/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810100323385, DE 21/06/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2150
20/03/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. HUGO D. ZATTERA, TEM PODERES PARA ALIENAR ISOLADAMENTE A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DE 26/03/2008 E APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, PROVANDO QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2075
13/10/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2074
05/10/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1778
01/02/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGRALE SOCIEDADE NONIMA (RS) * INT. FERNANDO LUIZ ANDREAZZA
RPI 1274
02/05/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO
RPI 1133
18/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO
RPI 1115
14/04/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBENS ANTONIO CATIPAGNOLO
RPI 1097
10/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBENS ANTONIO CAMPAGNOLO
RPI 1077
23/07/1991
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