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Brasile815299869

TOK FINAL

M. P. (pessoa física)

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/07/05

Registrazione concessa il 23/11/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/07/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de estética pessoal

Classe 39

Serviços de estética pessoal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

19/07/2005

RPI 1802

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

23/11/1993

RPI 1199

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

29/06/1993

RPI 1178

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE A PROTECÃO DECENAL E EXPEDICÃO DE CERTIFICADO DE MARCA INT. CELSO DE C. MELLO

31/12/1991

RPI 1100

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CELSO DE C. MELLO

06/08/1991

RPI 1079

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

05/02/1991

RPI 1053

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT CELSO DE CARVALHO MELLO