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Dati ufficiali INPI

CAPELA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CAPELA

ST13

BR500000815203535

Classe

29

Domanda

815203535

Registrazione

815203535

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito01/11/89
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento26/11/91
  5. Concessione24/03/92
  6. Estinta16/11/22

Registrazione concessa il 24/03/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/11/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

16/11/2022

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

29

Data di deposito

01/11/1989

Data di registrazione

24/03/1992

Data di scadenza

24/03/2022

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

DIAS PASTORINHO S A COMERCIO E INDUSTRIA

Rappresentanti

Logos Valverde Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereaisGorduras e óleos comestíveisCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2706

16/11/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220016531 (15/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORGANICOS CAPELA DA PENHA LTDA. Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220016531 (15/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORGANICOS CAPELA DA PENHA LTDA. Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110215258 (22/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIAS PASTORINHO S A COMERCIO E INDUSTRIA Procurador: LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2305

10/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1828

17/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1112

24/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LOGOS MARCAS E PATENTES

RPI 1095

26/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LOGOS MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1067

14/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1048

02/01/1991

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