IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 25/02/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 11/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 43
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
15 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800110204471 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BUFFET & EVENTOS CAROL LTDA Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2294
23/12/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.PET.(WB) Nº 810070046430 E PET. (WB) Nº 810070046435 DE 13/06/2007.
RPI 2054
18/05/2010
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 2050
20/04/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DO RECURSO NA RPI 1868, DE 24/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1987
03/02/2009
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONTRA MANUTENçãO DO REGISTRO.
RPI 1868
24/10/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1832
14/02/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1717
02/12/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1667
17/12/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RESTAURANTE CASA NOSTRA LTDA ME (CE). PET. 000249, DE 04/03/2002.
RPI 1633
23/04/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOSSA CASA ALIMENTACAO LTDA(BR/SP) *INT. ROGERIO BRUNNER ASS. S/C LTDA
RPI 1249
08/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1108
25/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1089
15/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1067
14/05/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT EDMUNDO BRUNNER
RPI 1048
02/01/1991
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