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Brasile815174667

NATURINO

FALC S.P.A

Registro de marca em vigorClasse 25Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/02/32

Registrazione concessa il 11/02/1992 e in vigore fino al 11/02/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/02/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220048485 (07/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FALC S.P.A. Procurador: João Marcos Silveira

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120060296 (20/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: FALC S.P.A Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

20/12/2011

RPI 2137

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - REVEST INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

05/04/2011

RPI 2100

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2088, DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

05/04/2011

RPI 2100

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET. (WB) Nº 810100304825, DE 14/04/2010, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. JOÃO MARCOS SILVEIRA.CONSEQÜENTEMENTE, FICA PREJUDICADA A PET.(RS) Nº 006031, DE 23/07/2003, REFERENTE A CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, POR CARECER DE OBJETO. INT. GUERRA ADV.

11/01/2011

RPI 2088

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

23/11/2010

RPI 2081

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MASSA FALIDA DE SABRY S.A.

14/02/2006

RPI 1832

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/05/2003

RPI 1690

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ.FALC S.P.A.(IT)-PET.(BR/RJ) 048200, DE 04/11/02.

11/02/1992

RPI 1106

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. AG. GAUCHA M. P. LTDA

24/09/1991

RPI 1086

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

23/04/1991

RPI 1064

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT AG GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

11/12/1990

RPI 1045

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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