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Brasile815152167

PROSAÚDE

PROSAUDE LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/04/07

Registrazione concessa il 26/09/1995 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/04/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

03/04/2007

RPI 1891

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

26/09/1995

RPI 1295

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT FERNANDO GOMES CHAVES

05/05/1992

RPI 1118

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. FERNANDO GOMES CHAVES PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. SUL AMERICA

17/12/1991

RPI 1098

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. FERNANDO G CHAVES

23/07/1991

RPI 1077

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT FERNANDO G CHAVES

20/11/1990

RPI 1042

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT FERNANDO GOMES CHAVES