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CORDEIRO

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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CORDEIRO

ST13

BR500000815152116

Classe

7

Domanda

815152116

Registrazione

815152116

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito04/09/89
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento11/01/94
  5. Concessione07/06/94
  6. In vigore07/06/14

Registrazione concessa il 07/06/1994 e in vigore fino al 07/06/2014, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:07/06/2014

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

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Situazione INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

13

Ultimo aggiornamento

31/10/2017

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

7

Data di deposito

04/09/1989

Data di registrazione

07/06/1994

Data di scadenza

07/06/2014

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

CE, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 7

Codici Vienna

26.7.13.6.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150212242 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Cessionário: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI

RPI 2443

31/10/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140129478 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Detalhes do despacho:Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800140129478 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CORDEIRO REMOÇÕES GUINDASTES E TRANSPORTES - EIRELI Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2344

08/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1227

07/06/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERNANDO G. CHAVES

RPI 1206

11/01/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1182

27/07/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. J. C. DOS SANTOS - ME (BR/SP) * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1160

24/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICACAO DA RPI 1121 , DE 26/05/92 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1138

22/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1105, DE 04/02/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1121

26/05/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO RPI 1083 DE 03/09/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAT *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1105

04/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1083

03/09/1991

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814649963 *INT. FERNANDO GOMES CAANES

RPI 1044

04/12/1990

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