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Brasile815127979

PASSION CANDY

RICLAN S/A

Registro de marca extintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 10/09/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/06/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

BalasGomas de mascarDropsBombonsChocolatesConfeitosGeléias de confeitosCaramelos e sorvetes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160037788 (26/02/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Riclan S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120086722 (30/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RICLAN S/A Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT

10/09/2002

RPI 1653

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/06/2002

RPI 1639

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

08/06/1999

RPI 1483

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: VALLY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ( BR/ SP).

23/12/1997

RPI 1409

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

18/09/1990

RPI 1033

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

CAD. 002103435 , PED(S) 812337956 , 813641640 , 814877524 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2018). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PASSION AUTOMOVEIS LTDA.

    CNPJ 09.470.143/0001-31 · VILA VELHA/ES

    10 filmes publicitários · 2016–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.