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Brasile815119917

TEMAN

TEMA TERRA EQUIPAMENTOS LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 37Classe 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/02/1996. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

06/02/1996

RPI 1314

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

12/09/1995

RPI 1293

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

* INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

21/06/1994

RPI 1229

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

EXCLAREÇA DIVERGENCIA DE TITULARIDADE EXISTENTE NOS AUTOS (TEMA TERRA MAQUINARIA LTDA) X (TEMA TERRA EQUIPAMENTOS LTDA). E CGC (62527445000181) X (59799676000130). *INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS.

12/11/1991

RPI 1093

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO , REC. CEMAN-CENTRAL DE MANUTENÇÃO DE CAMAÇARI S/A (BR/BA) *INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

21/05/1991

RPI 1068

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

18/12/1990

RPI 1046

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

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