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Brasile815074255

AUTOBLOK

W. B. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 7Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

AUTOBLOK

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore15/10/31

Registrazione concessa il 15/10/1991 e in vigore fino al 15/10/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:15/10/2031

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/10/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210340986 (04/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALTER BRONZINO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150108236 (21/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Walter Bronzino

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 810100340997 (19/08/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WALTER BRONZINO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Declarada a caducidade parcial do registro para a classe nacional 07:10. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para a classe 07:60.

04/12/2012

RPI 2187

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/07/2012

RPI 2168

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ONÇA INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S A

17/04/2012

RPI 2154

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS INCLUÍDOS NAS CLASSES 07:10 E 07:60. CUMPRE OBSERVAR QUE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ACOSTADA AOS AUTOS APRESENTA A MARCA COM CLARA VARIAÇÃO NA TIPOLOGIA USADA NA GRAFIA DA PALAVRA "AUTOBLOK", ALÉM DE NÃO COMPROVAR A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE 07:10.

10/05/2011

RPI 2105

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100340997 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2010

10/01/2006

RPI 1827

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

15/10/1991

RPI 1089

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. F. H. M. - SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

14/05/1991

RPI 1067

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. FHM SERVIÇOS DA PROP. IND. LTDA

29/01/1991

RPI 1052

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

18/09/1990

RPI 1033

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. F. H. M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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