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Brasile815064241

TSAR DE VAN CLEEF & ARPELS

VAN CLEEF & ARPELS S.A.

Registro de marca extintoClasse 3Misto
TSAR DE VAN CLEEF & ARPELS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/08/89
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento09/04/91
  5. Concessione17/09/91
  6. Estinta19/04/22

Registrazione concessa il 17/09/1991 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Água de toalete, perfume para homens, loção e creme para antes e após o barbear, leite de toalete, talco, sabão de toalete, banho espumante e desodorante de uso pessoal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/03/2016

RPI 2357

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850160028608 (16/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Van Cleef & Arpels S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110019348 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho de prorrogação deferida na rpi nº 2348 de 05/01/2016, tendo em vista incorreção na especificação de produtos.

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110019348 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

22/10/2013

RPI 2233

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100304621 (14/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

13/03/2007

RPI 1888

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A.

14/02/2006

RPI 1832

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17/09/1991

RPI 1085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/89*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

09/04/1991

RPI 1062

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

18/12/1990

RPI 1046

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

07/08/1990

RPI 1027

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COM. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/89 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Marchi correlati

Altri marchi di VAN CLEEF & ARPELS S.A.