TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile814944779

JATIUCA

JATIUCA COMÉRCIO DE CIMENTO E CAL LTDA

Registro ExtintoClasse 19Misto
JATIUCA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/10/12

Registrazione concessa il 16/07/1991 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/10/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.125.7.1

Prodotti e servizi

Classe 19

Cal, cal de pintura, cal hidratado, cal virgem, cimento, argamassa para a construção, concreto, concreto (partes de construção em), rebocos de cimento à prova de fogo, revestimento de calçadas (materiais para)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

16/10/2012

RPI 2180

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

16/11/2005

RPI 1819

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

04/10/2005

RPI 1813

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. JATIUCA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

16/07/1991

RPI 1076

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CLOVIS VASSIMON JR

05/03/1991

RPI 1057

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CLOVIS VASSIMON JR

13/11/1990

RPI 1041

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CLOVIS VASSIMON JR

26/06/1990

RPI 1024

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CLOVIS VASSIMON JR

Marchi correlati