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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 18/06/1991 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 04/11/2003. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Classe 39
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
10 pubblicazioni trovate
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1219, DE 12/04/94 PARA REEXAME DA MATERIA RETIFICAÇÃO DA PUBL DA RPI 1227 DE 07/06/94 TENDO EM VISTA ERRO NO CODIGO DE PUBL (MANTIDO O DEF DA TRANSF PUBL RPI 1227) * INT. FRANCO BHERING
RPI 1251
22/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EXPLO INDUSTRIAIS QUÍMICAS E EXPLOSIVOS S/A (BR/SP) *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1219 DE 12/04/94 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1227
07/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONÁRIA, RECOLHENDO TAMBEM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. FRANCO, BHERING BARBOSA E NOVAES
RPI 1219
12/04/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1072
18/06/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1054
13/02/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1036
09/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA
RPI 1016
01/05/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 996 DE 21/11/89,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT.PAULO C.DE OLIVEIRA & CIA
RPI 1016
01/05/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006732356 E 006732364 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 996
21/11/1989
2 domande di brevetto dello stesso titolare.
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