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Brasile814733352

BALADINE

REJOUIR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Registro ExtintoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/06/11

Registrazione concessa il 27/11/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/06/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria, perfumes, cosméticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

21/06/2011

RPI 2111

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

20/07/2004

RPI 1750

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

31/12/1996

RPI 1361

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CLAUDE BREGERE COSMÉTICOS E PROD. FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

09/07/1996

RPI 1336

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

30/03/1993

RPI 1165

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SACHA COSMETICOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

27/11/1990

RPI 1043

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

12/06/1990

RPI 1022

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS ANTONIO RICCO

09/01/1990

RPI 1001

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

29/08/1989

RPI 984

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES