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IFER

IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 7Misto
IFER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/11/21

Registrazione concessa il 27/11/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.1.126.7.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Alimentadores (partes de máuinas )Aparelho para soldagem a gásCalandra (supercalandras)Dobradura mecânicaEstampagem (máquinas de -)Estampar (máquinas de -)FresasFuradeiras elétricas manuaisMáquinas: de abrir roscas, p/ moldarPlainasMáquinas de furar (furadeiras)Prensas (máquinas p/ uso industrial)Rebitagem ( máquinas de )Serrar (máquinas)Soldagem (aparelho para ) a gásTorno mecânico (máquinas)Estampadores (ferramentas) [todos para uso industrial]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200006517 (06/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.01.73.13. Processo INPI nº 52402.009824/2020-78.

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100191322 (25/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA Procurador: EDUARDO SOARES FERNANDES DOS SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

08/09/2004

RPI 1757

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

27/11/1990

RPI 1043

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTESLTDA

31/07/1990

RPI 1026

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTESLTDA

06/03/1990

RPI 1008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

31/10/1989

RPI 993

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTESLTDA

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