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RINSO

J S GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore08/02/34

Registrazione concessa il 08/02/1994 e in vigore fino al 08/02/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/02/2034

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/06/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230206042 (29/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J.S.GUERRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP Procurador: KARINA VASSIMON

05/06/2018

RPI 2474

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850160180028 (16/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130086632 (30/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J S GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR

14/11/2006

RPI 1871

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/02/1994

RPI 1210

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

17/08/1993

RPI 1185

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT SANTA LIDIA MARCAS

20/04/1993

RPI 1168

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. SANTA LIDIA MARCAS

17/11/1992

RPI 1146

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES

20/06/1989

RPI 974

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG.(S) 006660223 E 007540736 C/CAD. * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.

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