09/03/2021
RPI 2618
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasile814451276
HIDRAULICA INDUSTRIAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Registrazione concessa il 12/06/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 09/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 10
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
10 pubblicazioni trovate
09/03/2021
RPI 2618
IPAS304
08/09/2020
RPI 2592
IPAS669
Protocolo: 850200130139 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LINDNER TECHNO SYSTEMS LTDA - EPP Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
26/05/2020
RPI 2577
IPAS338
Protocolo: 850200130139 (13/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LINDNER TECHNO SYSTEMS LTDA - EPP Procurador: Everton Luis Rossin
17/07/2018
RPI 2480
IPAS271
Protocolo: 850170323877 (15/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CIVIC IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.
24/05/2011
RPI 2107
990
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/10/1999
RPI 1503
990
12/06/1990
RPI 1022
400
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
13/02/1990
RPI 1006
250
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/09/1989
RPI 986
350
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
04/04/1989
RPI 963
300
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA