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Dati ufficiali INPI

PRIMOR

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PRIMOR

ST13

BR500000814316573

Classe

32

Domanda

814316573

Registrazione

814316573

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito01/07/88
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento03/10/89
  5. Concessione06/03/90
  6. Estinta24/09/20

Registrazione concessa il 06/03/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

24/09/2020

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

01/07/1988

Data di registrazione

06/03/1990

Data di scadenza

06/03/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA

Rappresentanti

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

25.7.2525.1.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800200288909 (31/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA. Procurador: Alessandra Piano Saigali Detalhes do despacho:Tendo em vista extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2594 em 22/09/2020.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2594

24/09/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190353308 (24/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): K. V. S. CHAVES ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190353308 (24/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): K. V. S. CHAVES ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2548

05/11/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2106

17/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1505

09/11/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. A. COSTA E CIA.

RPI 1008

06/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. A. COSTA & CIA

RPI 989

03/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. A. COSTE & CIA

RPI 965

18/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. A. COSTA & CIA.

RPI 946

06/12/1988

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.

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