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Brasile814312080

CESTINI

CASA DI CONTI LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 32Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/06/28

Registrazione concessa il 30/06/1998 e in vigore fino al 30/06/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/06/2028

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/08/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170213665 (04/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASA DI CONTI LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

23/12/2008

RPI 1981

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/01/2004

RPI 1722

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.51.01.510121-5 TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL/RJ. INPI Nº 002934/03

22/08/2000

RPI 1546

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO PARA AS PETIçõES SP N.º 054918, DE 23.12.98 E SP N.º 033508, DE 07.08.98. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO.

08/03/2000

RPI 1522

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. VITI VINICOLA CERESER S/A ( SP )

23/03/1999

RPI 1472

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. TRADALL S/A (CH)

30/06/1998

RPI 1436

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/05/1998

RPI 1428

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

276

RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C. LTDA.

01/04/1997

RPI 1374

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. 1. VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) 2. TRADALL S/A (CH) *INT. A. COSTA & CIA

26/11/1996

RPI 1356

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT A COSTA & CIA

09/07/1996

RPI 1336

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) * INT A COSTA & CIA

02/01/1996

RPI 1309

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT A COSTA & CIA

06/12/1988

RPI 946

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 814147283 * INT. A. COSTA & CIA.

Inteligência publicitária

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