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PÉKTEN

JAMPEK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.ME

Registro de marca extintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/11/21

Registrazione concessa il 11/12/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

BermudasBonésBotas para prática de esportesCalçasCamisasCamisetasCasacosChinelosRoupas de ginásticaLuvasMeiasRoupas de praiaSaiasSandáliasSuéteres

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/08/2011

RPI 2118

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/10/2009

RPI 2025

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - TUBE COMERCIO DE ROUPAS LTDA

19/11/2002

RPI 1663

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24/11/1998

RPI 1455

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FLOATER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME (BR/RJ)

02/09/1997

RPI 1396

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS TESTEMUNHAS *INT. BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA

11/12/1990

RPI 1045

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VILMA VAREMBERG D EGMONT

14/08/1990

RPI 1028

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT

13/03/1990

RPI 1009

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT

31/10/1989

RPI 993

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT

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