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VALETUR

VALE DO RIO QUENTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Registro de marca extintoClasse 42Misto
VALETUR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/04/21

Registrazione concessa il 31/07/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.15.2526.4.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Reserva e aluguel de acomodações temporárias, incluindo hotéis, pensões, casas de veraneio e instalações para acampamentoAgência de alojamento (hotéis, pensões e outras acomodações temporárias)Aluguel de salas de reunião

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

06/04/2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/12/2011

RPI 2135

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/07/2011

RPI 2116

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

14/11/2000

RPI 1558

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

31/07/1990

RPI 1026

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MÁRCIA CAMPOS DA SILVA

01/02/1990

RPI 1004

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

19/09/1989

RPI 987

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

22/12/1987

RPI 896

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

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