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Brasile813743265

SPECIAL

SPECIAL-TURISMO LTDA

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Misto
SPECIAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito18/09/87
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento28/11/89
  5. Concessione02/05/90
  6. Estinta12/11/02

Registrazione concessa il 02/05/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/11/2002. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.1

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

12/11/2002

RPI 1662

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART.142 DA LPI

01/05/1990

RPI 1016

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESPECIAL" *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

28/11/1989

RPI 997

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

04/07/1989

RPI 976

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPECIAL" * INT REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES

10/01/1989

RPI 951

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. REX , ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES

10/01/1989

RPI 951

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 917 , DE 17/05/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REX , ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES

17/05/1988

RPI 917

DESPACHO NÃO INFORMADO

005

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