IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 30/12/1991 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 19/09/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
R. S. (pessoa física)
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 32
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
13 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160116941 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS S/A Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2423
13/06/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160116941 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS S/A Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro
RPI 2375
12/07/2016
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150256941 (12/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: OWL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.
RPI 2344
08/12/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800110012442 (26/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2236
12/11/2013
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1734
30/03/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1100
31/12/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1075
09/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1054
13/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
"NO CONJUNTO" *INT. RUBEM DOS SANTOS
RPI 1037
16/10/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO DAS RPIS 1014 , DE 17/04/90 E 996 , DE 21/11/89 RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1021
05/06/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1014
17/04/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811967409) * INT. RUBEM DOS SANTOSQUERIDO
RPI 996
21/11/1989
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