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Brasile813699363

LUCKY

PEPSICO DO BRASIL LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Misto
LUCKY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/04/14

Registrazione concessa il 04/03/1997 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/02/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

3.6.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

06/02/2018

RPI 2457

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130245550 (17/12/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: PEPSICO DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa

15/04/2014

RPI 2258

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

21/01/2014

RPI 2246

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130037225 (04/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WAL-MART STORES, INC. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

15/10/2013

RPI 2232

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100347832 (08/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PEPSICO DO BRASIL LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

18/06/2013

RPI 2215

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850130037225, DE 04/03/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

08/05/2012

RPI 2157

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - COMERCIO DE DOCES LUCKY LTDA

25/09/2007

RPI 1916

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/12/1998

RPI 1460

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

21/01/1998

RPI 1413

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. INDUSTRIA COTAN S/A (BR/PR) *INT ESC ANTARES S/C LTDA

04/03/1997

RPI 1370

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. ESC. ANTARES

15/10/1996

RPI 1350

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

16/04/1996

RPI 1324

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

10/10/1995

RPI 1297

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT ESC.ANTARES

06/12/1988

RPI 946

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. 006866379 CADUCI * INT. A. COSTA & CIA.

Inteligência publicitária

Identificámos 171 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

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