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Dati ufficiali INPI

PALOMINO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PALOMINO

ST13

BR500000813689104

Classe

25

Domanda

813689104

Registrazione

813689104

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito03/08/87
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento22/11/88
  5. Concessione17/01/89
  6. Estinta22/10/19

Registrazione concessa il 17/01/1989 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

22/10/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

03/08/1987

Data di registrazione

17/01/1989

Data di scadenza

17/01/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CH

Titolari e rappresentanti

Titolari

C&A AG

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

3.6.125.7.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180313792 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: C&A AG

RPI 2493

16/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2059

22/06/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C&A NEDERLAND

RPI 2035

05/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1483

08/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 952

17/01/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.

RPI 944

22/11/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 927

26/07/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 911

05/04/1988

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