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Brasile813675863

EXP

EXPRESS, LLC

Registro de marca extintoClasse 3Misto
EXP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/10/19

Registrazione concessa il 17/01/1989 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

3.7.1725.7.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Perfumes e cosméticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110448545 (28/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EXPRESS, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17/11/2009

RPI 2028

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/11/2009

RPI 2026

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - EXPRESSCO, INC.

18/05/1999

RPI 1480

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/09/1997

RPI 1397

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LIMCO INVESTMENTS, INC (US) E ENDEREÇO ALTERADO *INT. DANNEMANN.

17/01/1989

RPI 952

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

08/11/1988

RPI 942

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

19/07/1988

RPI 926

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

29/03/1988

RPI 910

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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