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Brasile813675839

THE LIMITED

LIMITED STORES, LLC

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/07/33

Registrazione concessa il 20/07/1993 e in vigore fino al 20/07/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/07/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Perfumes, sabonetes e cosméticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230255530 (04/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIMITED STORES, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120207998 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LIMITED STORES, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

30/10/2012

RPI 2182

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - LIMCO, INC.

19/06/2007

RPI 1902

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

06/06/2006

RPI 1848

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/07/1993

RPI 1181

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

18/05/1993

RPI 1172

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

26/01/1993

RPI 1156

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT DANNEMANN, SIEMSEN

01/09/1992

RPI 1135

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI1119 , DE 12/05/92 , TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO * INT. DANENMANN , SIEMSEN , BIGLER

12/05/1992

RPI 1119

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

07/01/1992

RPI 1101

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

23/10/1990

RPI 1038

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

15/05/1990

RPI 1018

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 007052395. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER 7 IPANEMA MOREIRA

09/05/1989

RPI 968

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

IDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

13/12/1988

RPI 947

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007052391 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA