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NON STOP TRAVEL

CODIMPREL VIAGENS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Misto
NON STOP TRAVEL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/01/02

Registrazione concessa il 06/02/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/01/2002. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.15.118.1.25

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

02/01/2002

RPI 1617

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

06/02/1990

RPI 1005

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

05/09/1989

RPI 985

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

14/03/1989

RPI 960

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

08/11/1988

RPI 942

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA