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Dati ufficiali INPI

US

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

US

ST13

BR500000813561663

Classe

7

Domanda

813561663

Registrazione

813561663

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito29/05/87
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento27/09/88
  5. Concessione22/11/88
  6. In vigore22/11/28

Registrazione concessa il 22/11/1988 e in vigore fino al 22/11/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/11/2028

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/03/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

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Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

06/03/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

7

Data di deposito

29/05/1987

Data di registrazione

22/11/1988

Data di scadenza

22/11/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

DE

Titolari e rappresentanti

Titolari

Union Special Gmbh

Rappresentanti

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 7

Codici Vienna

26.7.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas de costura industriais e suas peças e acessórios. máquinas de costura industriais e suas peças e acessórios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240670985 (23/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNION SPECIAL GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: UNION SPECIAL LLC. [US] Cessionário: Union Special Gmbh

RPI 2826

06/03/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180364001 (24/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): UNION SPECIAL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Efetuada a correção solicitada conforme imagem anexada na petição inicial. O certificado será reemitido.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180388070 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: UNION SPECIAL LLC.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180436284 (17/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNION SPECIAL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2495

30/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2026

03/11/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1462, DE 12/01/99, POR INCORREçãO NA POSIçãO DA MARCA.

RPI 1491

03/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1462

12/01/1999

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1224

17/05/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGADO DE CADUCIDADE REC. ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1196

03/11/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1174

01/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) PET (RJ) 031372 DE 13/10/92 *INT DANIEL & CIA

RPI 1153

05/01/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANIEL & CIA

RPI 944

22/11/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 936

27/09/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 921

14/06/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 906

01/03/1988

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