IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2530
02/07/2019
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 29/11/1988 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 02/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
10 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2530
02/07/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2023
13/10/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1480
18/05/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRASIL SUL M. P. S/C LTDA
RPI 1237
16/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTD
RPI 1216
22/03/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONFECÇÕES PARK STATION LTDA (BR/ SP) PET (SP) 022773 DE 25/06/93 * INT. BRASIL SUL S/C LTDA
RPI 1189
14/09/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 945
29/11/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 927
26/07/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 912
12/04/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 898
05/01/1988
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