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Brasile813005159

CITROMAX

Citromax Group Inc.

Registro de marca em vigorClasse 29Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

CITROMAX

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/10/28

Registrazione concessa il 11/10/1988 e in vigore fino al 11/10/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/10/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/05/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200119940 (30/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CITROMAX GROUP, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

23/10/2018

RPI 2494

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180422711 (08/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VRG HOLDINGS, INC. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

02/04/2013

RPI 2204

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CITROMAX ESSENCIAS LTDA

25/08/2009

RPI 2016

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/02/1999

RPI 1465

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11/10/1988

RPI 938

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/06/1988

RPI 923

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

22/03/1988

RPI 909

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

08/12/1987

RPI 894

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

11/08/1987

RPI 877

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090