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Dati ufficiali INPI

CHESTER CHEETAH

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CHESTER CHEETAH

ST13

BR500000812979478

Classe

29

Domanda

812979478

Registrazione

812979478

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito24/11/86
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione12/06/90
  6. Estinta12/06/30

Registrazione concessa il 12/06/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

16

Ultimo aggiornamento

17/09/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

29

Data di deposito

24/11/1986

Data di registrazione

12/06/1990

Data di scadenza

12/06/2030

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

PEPSICO, INC.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

3.6.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereaisGorduras e óleos comestíveisCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800190293453 (02/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEPSICO DO BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2538, de 27/08/2019.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810100357569 (11/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Titular(es): PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100054832 (19/04/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2444

07/11/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001218 (01/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento ao agravo regimental. Mantida a decisão em sede de embargos infringentes que concluiu pela inexistência de de similitude entre as marcas capaz de gerar confusão ou associação indevida pelo consumidor, tampouco prejuízo para a reputação da marca original. Ação Ordinária 28ª VF/RJ n.º 95.11335-0 INPI n.º 52400.000547/96.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810100357569 (11/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2296

06/01/2015

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

RPI 2066

10/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1805

09/08/2005

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA 28 VF (RJ) * INT DANIEL & CIA

RPI 1320

19/03/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL * INT DANIEL & CIA

RPI 1318

05/03/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ; PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A (BR-SC) PET(SP) 000407, DE 05/01/95 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1282

27/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHESTER" *INT. DANIEL & CIA

RPI 1022

12/06/1990

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHESTER".* DANIEL & CIA.

RPI 1005

06/02/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA.

RPI 950

03/01/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 932

30/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 896

22/12/1987

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 884

29/09/1987

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