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Dati ufficiali INPI

IDEAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

IDEAL

ST13

BR500000812977394

Classe

32

Domanda

812977394

Registrazione

812977394

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito21/11/86
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento21/11/89
  5. Concessione29/12/92
  6. In vigore29/12/32

Registrazione concessa il 29/12/1992 e in vigore fino al 29/12/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/12/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

21

Ultimo aggiornamento

24/01/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

21/11/1986

Data di registrazione

29/12/1992

Data di scadenza

29/12/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RS, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geralGelo e substâncias para gelar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

21 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220454143 (29/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TORQUATO PONTES S/A COMERCIO E INDUSTRIA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2716

24/01/2023

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850160050986 (15/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente(es): TORQUATO PONTES PESCADOS S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 18070011758 (01/03/2007) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente(es): NELSON CUCOLICCHIO Detalhes do despacho:Os pedidos onde se baseia o legítimo interesse para a requerer a caducidade encontram-se arquivados.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170242936 (28/09/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA Detalhes do despacho:A procuração anexada não outorga poderes expressos para desistir da petição.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160050986 (15/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: TORQUATO PONTES PESCADOS S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da caducidade.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2363 de 19/04/2016, por erro formal.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2363

19/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120025237 (29/02/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NELSON CUCOLICCHIO Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120234197 (27/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

RPI 2349

12/01/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20130009505 (04/02/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem o uso efetivo da marca caducanda na forma originalmente concedida durante o período da investigação.

RPI 2337

20/10/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120025237, DE 29/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2187

04/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1273

25/04/1995

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1244

04/10/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) *INT VIEIRA DE MELLO

RPI 1181

20/07/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1152

29/12/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 1132

11/08/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC(S) 1) NABISCO INC(US) , 2)SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A/CH) *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1014

17/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 996

21/11/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 903

09/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

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