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Brasile812969308

NUTRIMAIS

NUTRIMAIS PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

Registro ExtintoClasse 1Classe 3Misto
NUTRIMAIS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/06/11

Registrazione concessa il 13/09/1988 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/06/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.1

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

14/06/2011

RPI 2110

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

23/04/2002

RPI 1633

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

22/12/1998

RPI 1459

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR

26/03/1991

RPI 1060

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

815

INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO

29/05/1990

RPI 1020

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA

22/08/1989

RPI 983

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ: SUPRE MAIS PRODUTOS BIOQUIMICOS LTDA (BR/SP) *INT. FAUSTO ABEIM SOBREIRA

13/09/1988

RPI 934

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/05/1988

RPI 918

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

02/02/1988

RPI 902

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

22/09/1987

RPI 883

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300