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Dati ufficiali INPI

FURIA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FURIA

ST13

BR500000812280997

Classe

3

Domanda

812280997

Registrazione

812280997

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/11/85
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento19/05/87
  5. Concessione22/05/90
  6. Estinta22/05/20

Registrazione concessa il 22/05/1990 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/07/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

25

Ultimo aggiornamento

03/07/2018

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

08/11/1985

Data di registrazione

22/05/1990

Data di scadenza

22/05/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA

Rappresentanti

R. Q. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

25 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120145410 (30/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular(es): INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120145410 (30/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2233

22/10/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 2165

03/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

PARA ASSINALAR PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE EM QUE O REGISTRO FOI CONCEDIDO (CLASSE NACIONAL 03:20.

RPI 2041

17/02/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080157982 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2008

RPI 2027

10/11/2009

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 024302, DE 25/07/97, PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 1528

18/04/2000

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 022297, DE 25/06/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 1528

18/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1499

28/09/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1427, DE 28/04/98 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1436

30/06/1998

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI.

RPI 1427

28/04/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODS. ASSINALADOS PELA MARCA QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT.MARCOS CAPUTO

RPI 1373

25/03/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NOBEL QUIMICA LTDA (SP/BR) PET. (SP) 022297, DE 25/06/96 * INT WILMA DEGMONT

RPI 1351

22/10/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO

RPI 1350

15/10/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULAÇÃO E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1091 DE 29/10/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL FICA MANTIDA A TRANSF. DEFERIDANA RPI 1070 DE 04/06/91 *INT. PINHEIRO NETO

RPI 1105

04/02/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE CLOROX COMPANY (US) *INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

RPI 1105

04/02/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE LEGALIZADO PELO CONSULADO BRASILEIRO. * INT. PINHEIRO NETO.

RPI 1091

29/10/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1070 , DE 04/06/91 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. PINHEIRO NETO.

RPI 1091

29/10/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CYANAMID QUIMICA DO BRASIL LTDA (BR/RJ) INT. PINHEIRO NETO

RPI 1070

04/06/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1019

22/05/1990

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PREJUDICADA A PETIÇÃO INPI-RJ N. 003666DE 04/02/87,ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N. 844,DE 23/12/86, POR ERRO MATERIA* INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.

RPI 1011

27/03/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 865

19/05/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 865

19/05/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 844

23/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

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