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DIETALAC

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

Registro de marca extintoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta05/01/21

Registrazione concessa il 23/10/1989 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Laticínios em geral. Leite de soja. Laticínios em geral. Leite de soja

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

05/01/2021

RPI 2609

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190000638 (16/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.

29/11/2011

RPI 2134

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/12/1999

RPI 1511

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29/09/1992

RPI 1139

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

815

INT. MOMSEN

10/09/1991

RPI 1084

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

*INT. DANNEMANN

23/04/1991

RPI 1064

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESPONSABILIDADE LTDA (BR/MG) * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

24/10/1989

RPI 992

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

02/05/1989

RPI 967

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

POR DELEG. DE COMP. - PORT. 084/88 - 104/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

31/05/1988

RPI 919

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

17/02/1988

RPI 904

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

13/10/1987

RPI 886

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

26/05/1987

RPI 866

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

17/06/1986

RPI 817

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

31/12/1985

RPI 793

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.

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